Havendo necessidade de estabelecer o regime jurídico da concorrência, a assembleia da republica, ao abrigo do disposto n.° 1 do artigo 179 da constituição da republica determina:
CAPITULO I Disposições Gerais SECÇÃO 1 Definições, objectivo e âmbito de aplicação Artigo 1 (Definições) As definições dos termos usados na presente Lei constam do Glossário em anexo, que dela faz parte integrante