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LEI DA CONCORRÊNCIA

Havendo necessidade de estabelecer o regime jurídico da concorrência, a assembleia da republica, ao abrigo do disposto n.° 1 do artigo 179 da constituição da republica determina:

CAPITULO I
Disposições Gerais
SECÇÃO 1
Definições, objectivo e âmbito de aplicação
Artigo 1
(Definições)
As definições dos termos usados na presente Lei constam do Glossário em anexo, que dela faz parte integrante

Abaixo, queira por favor encontrar o BR completo

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