Havendo necessidade de rever o Estatuto Orgânico da Autoridade Reguladora da Concorrência, abreviadamente designada por ARC, aprovado pelo Decreto n.º 37/2014, de 1 de Agosto, e alterado pelo Decreto n.º 96 /2014, de 31 de Dezembro, e pelo Decreto n.º 6/2021, de 23 de Fevereiro, ao abrigo do artigo 9 da Lei n.º 10/2013, de 11 de Abril, da Lei da Concorrência, o Conselho de Ministros decreta:
Artigo 1. É aprovado o Estatuto Orgânico da Autoridade Reguladora da Concorrência, abreviadamente designado ARC, em anexo, que é parte integrante do presente Decreto.
Art. 2. Compete ao Conselho de Administração da ARC aprovar o Regulamento Interno, no prazo de sessenta (60) dias, a contar da data da publicação do presente Decreto.
Art. 3. Compete ao Conselho de Administração da ARC submeter a proposta do quadro de pessoal para aprovação pelo órgão competente, no prazo de noventa (90) dias, a contar da data da publicação do presente Decreto.
Art. 4. São revogados o Decreto n.º 37/2014, de 1 de Agosto, o Decreto n.º 96/2014, de 31 de Dezembro, e o Decreto n.º 6/2021, de 23 de Fevereiro e o Diploma Ministerial n.º 32/2021, de 20 de Maio.
Art. 5. São salvaguardados todos os direitos adquiridos dos funcionários e agentes do Estado afectos à ARC, no âmbito da vigência dos diplomas legais revogados, no artigo 4 do presente Decreto.
Art. 6. O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 7 de Dezembro de 2021
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