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Obrigatoriedade de Comunicação de Vagas de Emprego e de Estágios Pré-profissionais. | Decreto n.º 45/2023 de 3 de Agosto

Com objectivo de assegurar o acesso a informação e a previsibilidade das vagas de emprego e de estágio pré-profissional, o Governo aprovou o Regulamento de Comunicação de Vagas de Emprego e de Estágios Pré-profissionais – Decreto n.º 45/2023 de 3 de Agosto, publicado no Boletim da República da I série, n.º 149, de 3 de Agosto de 2023, determinando a obrigação de comunicação de existência de vagas de emprego ou de estágio pré-profissional ao Instituto Nacional do Emprego, I.P. (artigo 1.º e 3.º do Decreto n.º 45/2023 de 3 de Agosto).

Obrigação esta, que incide sobre todas as entidades empregadoras, privadas e públicas, desde os órgãos de Administração Pública, nomeadamente da Administração directa e Indirecta do Estado, das Autarquias Locais e das demais pessoas colectivas públicas, que pretendem abrir vagas e devem comunicar a entidade competente com antecedência mínima de 7 dias, antes da publicação da vaga (artigo 2.º e 5.º do Decreto n.º 45/2023 de 3 de Agosto).

Esta comunicação, pode ser feita através do portal público do emprego (www.inep.gov.mz), ou por correio electrónico (info.inep@inep.gov.mz) ou em formato físico. E caso pretenda proceder a comunicação no formato físico e no local onde esteja localizada a entidade contratante, não exista representação do Instituto Nacional do Emprego, I.P., poderá fazer a comunicação no Serviço Distrital responsável pelas actividades económicas (artigo 6.º do Decreto n.º 45/2023 de 3 de Agosto).

Em caso de inobservância da obrigação de comunicação de vaga de emprego e de estágio pré-profissional, a entidade contratante, estará sujeita a punições que vão desde: “Advertência: quando procede a comunicação no prazo inferior a sete dias; Multa correspondente a dois salários mínimos: quando procede a comunicação da vaga depois da publicação da mesma; e Multa correspondente a cinco salários mínimos: quando não houver a comunicação da vaga de emprego/estágio pré-profissional” (artigo 8.º do Decreto n.º 45/2023 de 3 de Agosto).

É precípuo realçar que o presente Decreto entrou em vigor na data da sua publicação, isto é, está em aplicação desde o dia 3 de Agosto de 2023, por isso, é de recomendar as entidades contratantes à conformarem se ao presente instrumento sobre pena de serem sancionadas.

Concluindo, com aprovação e entrada em vigor do presente regulamento, todas entidades públicas ou privadas, que têm vaga e pretendem contratar, antes de procederem com a publicação das vagas, devem comunicar ao Instituto Nacional do Emprego, I.P., com antecedência mínima de sete dias, sob pena de incumprimento, ser sujeitas a sanções de caracter pecuniário.

O presente legal alert, visa informar de forma geral e abstrata aos clientes e colegas, por isso, não deve ser usada para tomada de qualquer decisão, sem a devida assessoria jurídica qualificada e concreta ao caso em análise. E para obter mais esclarecimentos, recomenda – se a contactar os seus autores. (www.gpa.co.mz ou pelo info@gpa.co.mz). 

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